Publicamos abaixo uma proposta de regimento visando a organização das eleições para a direção das escolas estaduais. Este indicativo de proposta de regimento deve ser discutido pela categoria para ser votado na próxima assembleia da rede estadual, no dia 9 de agosto (terça-feira), às 14h, nas escadarias da Alerj:
Sobre as eleições para as direções de todas as unidades de ensino mantidas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro:
I – Calendário:
1- As eleições serão realizadas em todas as unidades de ensino da rede estadual de Educação do Rio de Janeiro na primeira quinzena de novembro de 2011;
2 – As escolas menores poderão realizar as eleições em um único dia e, as maiores, em até três dias, de acordo com a deliberação da assembleia eleitoral;
II – Critérios:
1 – O processo eleitoral será coordenado por comissão eleitoral composta de até cinco membros da comunidade escolar eleitos em assembleia convocada para esse fim;
2 – A comissão eleitoral abrirá o processo, acompanhará, solucionará dúvidas e proclamará o resultado final das eleições. Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte de chapas;
3 – O processo eleitoral propiciará campanhas eleitorais em que os projetos político-pedagógicos serão debatidos pelos candidatos;
4 – Para se votada, a chapa deverá ser completa, composta de diretor geral e adjunto;
5 – Poderão concorrer aos cargos de diretor geral e adjunto o profissional de educação com mais de dois anos efetivos na rede e mais de dois anos em exercício na unidade de ensino;
6 – O prazo de gestão será de dois anos, podendo haver mais uma recondução;
7 – Serão instaladas duas urnas. Uma na qual serão depositados os votos de alunos e responsáveis e outra, onde serão depositados os votos de funcionários administrativos e professores;
8 – Votarão os alunos com idade a partir de oito anos ou que estejam na 3ª série do primeiro segmento. Os menores de oito anos serão representados por um de seus responsáveis, anteriormente cadastrados;
9 – O voto será universal, ou seja, terá o mesmo peso para todos os segmentos;
10 – Proclamado o resultado, a comissão eleitoral solicitará à direção da unidade de ensino ainda em exercício, que oficializa à Secretaria Estadual de Educação os nomes da nova direção a fim de que sejam nomeados;
11 – A direção eleita administrará a unidade de ensino com um Conselho Comunitário, composto por representantes de todos os segmentos da unidade de ensino, eleitos em assembleia convocada para isso, com o objetivo de acompanhar o nível pedagógico e supervisionar o movimento financeiro e administrativo da unidade de ensino.
Fonte: SEPE/RJ
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