O STJ indeferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro (SISEP) contra a concessão do Registro Sindical do Sepe. A decisão do STJ representa mais uma vitória na luta da categoria pelo reconhecimento do Sepe como sindicato representativo dos profissionais de educação do Rio de Janeiro, um fato inconteste, mas que ainda sofre a pressão de entidades como o SISEP e a UPPES, que não se conformam com a Carta Sindical recebida pelo Sepe das mãos do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, no ano de 2010, documento que mostra a legitimidade do nosso sindicato como representante dos interesses dos profissionais de educação do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida pelo minstro relator do STJ Castro Meira e publicada no dia 7 de abril de 2011.
0 comentários:
Postar um comentário