terça-feira, 29 de maio de 2012

Previdência Social: cálculos da aposentadoria


          Deverá ser votada em julho na Câmara Federal, antes do recesso 
parlamentar, a nova fórmula para os cálculos de benefício da aposentadoria.
            A fórmula 85 (mulher) e 95 (homem) se optarem por se aposentar
 pela integral é a soma da idade ao tempo de contribuição - professores
 menos cinco anos - 80 para elas e 90 para eles.
            O fator previdenciário será uma alternativa dentre as mudanças, 
portanto não será descartado e prevê bônus de 2% a cada ano a mais trabalhado.
            A proposta já conta com o aval do governo. Na fórmula proposta, 
o trabalhador não poderá ultrapassar a cota de 20% ou 10 anos a mais. 
Outra vantagem prevista é descartar os 30% dos menores salários de 
contribuição no cálculo da aposentadoria. Hoje só se podem excluir os 20% piores.
            O trabalhador poderá fazer a simulação e verificar qual das regras é 
a melhor: se fator previdenciário ou somatório 85/95, 80/90 (professores).
            Na câmara de negociação sobre desenvolvimento econômico e social -
 que trata das discussões e do fator previdenciário - já há consenso sobre 
a proteção ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar 
por idade ou contribuição.
            Exemplo: Como ficará pela regra do somatório: 35 anos de 
contribuição e 60 anos de idade = 95 (homens) e 60 anos de idade e 25 
anos de contribuição = 85 (mulheres).
            Neste caso, não haverá perdas.
Leila Azevedo dos Santos

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