quinta-feira, 28 de abril de 2011

Atividade extra faz parte do salário do professor

             A remuneração das atividades extraclasse já está incluída no salário-base do professor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado pela Sociedade Porvir Científico — Centro Universitário La Salle. A Turma acompanhou o voto do relator e decidiu conhecer do Recurso de Revista da instituição, por violação do artigo 320 da CLT.

             O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, ressaltou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que é indevido o pagamento de horas-atividade, pois as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída no salário-base. No mérito, excluiu a condenação do pagamento das horas-atividade e reflexos. Ele reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região).

             O artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, de acordo com os horários. Segundo o Tribunal Regional, há na CLT, além desse artigo, alguns princípios aplicáveis à remuneração da categoria. Um deles é a admissão da existência de outras atividades do professor além de ministrar aulas, cuja hora de trabalho deve ser remunerada pelo valor de uma hora-aula.

             Outro é o de que a jornada normal do professor, exceto se houver ajuste em contrário, é de oito horas diárias, respeitada a limitação de horas-aula previstas no artigo 318 — no máximo quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas.

             O TRT baseou seu entendimento no artigo 322 da CLT, o qual prevê, na época de exames e férias escolares, o pagamento aos professores na mesma periodicidade contratual da remuneração percebida por eles conforme os horários durante o período de aula. Além disso, o parágrafo primeiro desse artigo dispõe que não será exigido dos professores, no período de exames, a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, a menos que seja feito o pagamento complementar de cada hora excedente, pelo preço correspondente ao de uma aula.

             Assim, por considerar a existência de norma prevendo expressamente outras atividades além de ministrar aulas, o TRT-RS concluiu não ser possível “ignorar o direito à remuneração pelo trabalho prestado, sob pena de impingir ao professor a obrigação de trabalho gratuito”. Dessa forma, julgou que o tempo despendido pelo professor do Centro Universitário na preparação de aulas e outras tarefas que compreendem a hora-atividade deveria ser pago na base de 20% da hora-aula, com reflexos.

             No recurso ao TST, a universidade contestou a condenação do Regional. Alegou que o tempo destinado aos estudos, planejamento e avaliação já está incluso na carga de trabalho dos professores, pois essas atividades são inerentes às funções de magistério, não sendo considerado como extraordinário. Para isso, apontou, entre outros, violação do artigo 320 da CLT e divergência jurisprudencial. Fonte: site do ConJur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST, em 26/04/2011.


segunda-feira, 25 de abril de 2011

segunda-feira, 18 de abril de 2011

STJ indefere mandado de segurança do Sisep e confirma registro sindical do Sepe

             O STJ indeferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro (SISEP) contra a concessão do Registro Sindical do Sepe. A decisão do STJ representa mais uma vitória na luta da categoria pelo reconhecimento do Sepe como sindicato representativo dos profissionais de educação do Rio de Janeiro, um fato inconteste, mas que ainda sofre a pressão de entidades como o SISEP e a UPPES, que não se conformam com a Carta Sindical recebida pelo Sepe das mãos do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, no ano de 2010, documento que mostra a legitimidade do nosso sindicato como representante dos interesses dos profissionais de educação do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida pelo minstro relator do STJ Castro Meira e publicada no dia 7 de abril de 2011.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Escolas estaduais vão parar 48 horas em maio

             Os profissionais das escolas estaduais em assembléia realizada há pouco no Clube Municipal da Tijuca (fotos de Samuel Tosta) decidiram realizar uma greve de advertência de 48 horas nos dias 4 e 5 de maio. A categoria reivindica um reajuste emergencial de 26%, a incorporação imediata do Nova Escola e a abertura das negociações com o governo. Hoje, dia 12, as escolas estaduais pararam por 24 horas.

             Em 2007, o governador admitiu que a categoria teve uma perda salarial de 60% depois de ficar mais de 10 anos sem qualquer reajuste - e incorporação imediata e integral da gratificação do Programa Nova Escola (cujo término, estipulado pelo governador Sérgio Cabral, só se dará em 2015). A categoria também reivindica a inclusão dos funcionários de apoio no plano de carreira e paridade para os aposentados da educação. O índice de 26% reivindicado é resultante de parte das perdas salariais entre 2009 e 2010.

             Hoje, um professor do estado iniciante (nível 1) recebe um piso salarial de R$ 610,38; já um professor que trabalha 22 horas semanais, com 10 anos de rede (nível 3), recebe R$ 766,00; Só para se ter uma idéia da defasagem salarial do profissional que atua na rede estadual o Sepe apresenta o seguinte dado: um professor do CAP UERJ, que também é administrado pelo estado, recebe R$ 3.299,50 ou 4,31 vezes a mais.

             A situação do funcionário administrativo é ainda pior: se a incorporação do Nova Escola fosse feita imediatamente o piso salarial desse funcionário atingiria somente R$ 533,00 – menos, portanto, que o salário mínimo nacional, que é R$ 545,00.



terça-feira, 12 de abril de 2011

STF decide que piso do professor se refere a salário base

Supremo julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo


             Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (06/04) a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.

         A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.

Hora de atividade pedagógica

           Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.

A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.

            O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.

             Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.

           Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.

            Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."

Escolas estaduais vão parar por 24 horas amanhã e Sepe fará assembléia geral da categoria no Clube Municipal

             Os profissionais das escolas estaduais farão uma paralisação de 24 horas amanhã, terça-feira (dia 12 de abril). A partir das 14h, a categoria dará prosseguimento a sua campanha salarial com uma assembléia geral no Clube Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), para definir os próximos passos da mobilização dos cerca de 72 mil profissionais que atuam nas 1.652 escolas estaduais, atendendo a cerca de 1,245 milhão de alunos.

             Os profissionais reivindicam um reajuste emergencial de 26% - em 2007, o governador admitiu que a categoria teve uma perda salarial de 60% depois de ficar mais de 10 anos sem qualquer reajuste - e incorporação imediata e integral da gratificação do Programa Nova Escola (cujo término, estipulado pelo governador Sérgio Cabral, só se dará em 2015). A categoria também reivindica a inclusão dos funcionários de apoio no plano de carreira e paridade para os aposentados da educação. O índice de 26% reivindicado é resultante de parte das perdas salariais entre 2009 e 2010.

             Hoje, um professor do estado iniciante (nível 1) recebe um piso salarial de R$ 610,38; já um professor que trabalha 22 horas semanais, com 10 anos de rede (nível 3), recebe R$ 766,00; Só para se ter uma idéia da defasagem salarial do profissional que atua na rede estadual o Sepe apresenta o seguinte dado: um professor do CAP UERJ, que também é administrado pelo estado, recebe R$ 3.299,50 ou 4,31 vezes a mais.

A situação do funcionário administrativo é ainda pior: se a incorporação do Nova Escola fosse feita imediatamente o piso salarial desse funcionário atingiria somente R$ 533,00 – menos, portanto, que o salário mínimo nacional, que é R$ 545,00.

O Sepe, reiteradamente, tem tentado buscar a via da negociação com as autoridades estaduais, mas, desde o início do ano, não tem tido resposta do governador aos pedidos de audiência. A última audiência com o secretário de Educação Wilson Risolia foi realizada no início de janeiro, quando ele convocou o sindicato para fazer uma apresentação do seu Plano de Metas e não discutiu as reivindicações da categoria.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Ato na Cinelândia

            Terminou há pouco o ato público na Cinelândia convocado pelo Sepe em homenagem às vítimas da tragédia da EM Tasso da Silveira e em protesto por mais segurança nas escolas. O sindicato também convocou uma paralisação de 24 horas na rede para hoje.
                 Cerca de 300 pessoas participaram da manifestação, que teve a participação dos deputados Freixo e Chico Alencar (Psol). Logo após o ato, para prestar solidariedade às famílias e amigos dos estudantes assassinados ontem, uma comissão do Sepe se dirigiu ao cemitério de Sulacap onde as vítimas estão sendo enterradas.
              Uma segunda comissão entregou na Câmara de Vereadores os dossiês sobre a violência nas escolas públicas cariocas e em seus entornos -  os dossiês foram preparados há anos, comprovando que o sindicato já alertava as autoridades sobre o problema.
                 No dia 13, no auditório da ABI, ocorrerá uma assembleia da rede municipal (sem paralisação), às 18h

          

quinta-feira, 7 de abril de 2011

NOTA DO SEPE SOBRE A TRAGÉDIA DE HOJE NA EM TASSO DA SILVEIRA EM REALENGO

             A direção do Sepe já está na porta da Escola Municipal Tasso da Silveira, palco do atentado que provocou, até o momento, a morte de 13 estudantes da unidade e ferimentos em mais 22, que foram encaminhados para hospitais locais. Como o sindicato já vem denunciando fartamente ao longo dos últimos anos, a violência nas unidades escolares tanto do estado como do município tem como uma das causas o abandono por parte das autoridades estaduais e municipais das escolas públicas que compõem as redes de ensino do estado e do município. Hoje, faltam milhares de funcionários administrativos nestas redes, como inspetores de alunos, pessoal de portaria, orientadores educacionais, entre outros profissionais que tem a tarefa de auxiliar o trabalho dos professores e garantir segurança no espaço escolar.

             Nos últimos anos, o Sepe já esteve algumas vezes no Ministério Público e na Câmara de Vereadores para denunciar o aumento da violência nas escolas públicas do Rio de Janeiro. O número de casos de violência dentro e no entorno das escolas tem aumentado de ano para ano: agressões a professores, brigas de alunos, balas perdidas resultantes de operações policiais ou confronto de quadrilhas de traficantes; todas estas ocorrências tem provocado ferimentos e até mortes de alunos e o sindicato tem denunciado às autoridades, mas, até o momento, nossas denúncias tem caído no vazio e as ocorrências continuam acontecendo.

             Por conta deste fato, o Departamento Jurídico do Sepe está estudando entrar na Justiça contra as autoridades municipais (responsáveis pela rede municipal) e estaduais (responsáveis pela segurança pública) responsabilizando-as criminalmente pela lamentável tragédia ocorrida hoje pela manha na EM Tasso da Silveira.

Fonte: SEPE/RJ

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Paralisação Estado: 12 de abril

             Assembleia na Cinelândia decide por paralisação do estado dia 12
              No dia 31 de Março, a assembleia unificada das redes estadual e municipal do Rio realizada na Cinelândia, logo após a marcha em defesa da Educação Pública, com a presença de milhares de pessoas - fotos de Samuel Tosta. A assembleia decidiu que os profissionais das escolas estaduais farão uma paralisação dia 12 de abril, com assembléia às 14h, no Clube Municipal, na Tijuca. 
        No dia 13 de abril ocorrerá uma assembleia da rede municipal do Rio, sem paralisação, às 18h - em local a definir.


Confira as fotos da passeata do dia 31/03




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terça-feira, 5 de abril de 2011

Passeata dos(as) Professores(as) e Estudantes do RJ - 31/03/11‏

A passeata
             Hoje, 31/03/11, professores(as) e estudantes do RJ, deram início à Campanha Salarial deste ano e intesificaram a luta pela volta do passe livre e mais recusos para educação.
             A concentração começou às 10 horas na Candelária, reunindo os(as) professores(as) e estudantes, com manifestações e torcas de informações entre os(as) participantes.
             Às 14 horas, centenas de professores(as) do Estado e Município do RJ, juntamente com estudantes da Faetec, Pedro I, Escolas Técnicas Federais e Escolas de Aplicação, seguiram em passeata até a Cinelândia.
             Houve um momento em que toda a Rio Branco ficou tomada, da Presidente Vargas até a Cinelândia, numa linda manifestação pacífica por justiça salarial e pelo direito à Educação, no dia em que o Golpe Militar, completou 47 anos.

Campanha salarial dos professores(as) do Estado:
Reajuste de 26%, já!
Incorporação total do Nova Escola, já!
Implementação do Plano de Cargos de Salários!
Revisão do Plano de Metas do Secretário Risolia













Daniel Evangelista